Informações sobre a Representação Discente
Como estabelece o Estatuto do CAWM (art. 32), a Representação Discente (RD) se divide em representantes do CAWM e representantes discentes (em sentido estrito). A RD que aqui se refere trata-se em sentido estrito, das/os discentes que ocupam cargos estudantis nos colegiados do Curso de Direito, da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas (UAESA) e do Núcleo Docente Estruturante (NDE).
Destaca-se que as atribuições das/os representantes discentes refere-se em comparecer a todas as reuniões de colegiados em que foram eleitos ou escolhidos, conforme procedimentos próprios, com direito de voz e voto sobre os assuntos discutidos, exceto no caso do NDE em que há apenas o direito de voz garantido, e remeter às/aos demais discentes do curso o que foi decidido nas reuniões, bem como levar para as reuniões, dúvidas, sugestões, reclamações e requerimento dos demais discentes do curso.
As vagas são correspondentes a 15% (quinze porcento) dos membros de cada colegiado, conforme analogia se faz do artigo 51, inciso XI, e artigo 67, inciso XIII, ambos do Estatuto da Universidade Federal de Goiás, exceto no caso do colegiado do NDE em que se possibilita um quantum máximo de 20% (vinte por cento) de representação estudantil (art. 3º, da Resolução CEPEC nº 1.066, de 2011).
Sobre a Representação Discente do colegiado de Curso de Direito:
As 3 (três) vagas são discriminadas da seguinte maneira:
- 1 (uma) vaga para um membro do CAWM e suplentes;
- 1 (uma) vaga para Representante Discente e sua suplente, sendo ambas do gênero feminino;
- 1 (uma) vaga para Representante Discente e seu suplente, sendo ambos do gênero masculino.
O procedimento de preenchimento de vagas dos RDs deste colegiado é regido pelo Estatuto do CAWM e superveniente Regimento Interno que verse sobre assuntos eleitorais. Para mais informações acesse o tópico "Comissão Eleitoral" do sítio do CAWM.
Sobre a Representação Discente do colegiado do Núcleo Docente Estruturante:
A vaga única para Representante Discente e seu suplente deste colegiado é regido pelo Estatuto do CAWM e superveniente Regimento Interno que verse sobre assuntos eleitorais.
Como mencionado anteriormente, o artigo 3º da Resolução CEPEC nº 1.066, de 2011 prevê que:
Art. 3º Poderão participar como colaboradores do NDE, com direito a voz, servidores técnicos administrativos e estudantes em um quantitativo máximo de vinte por cento (20%), em cada categoria, do total de docentes participantes.
Dessa forma, é apenas previsto o direito a voz, sendo que o direito ao voto dependerá de legislação competente em âmbito federal ou a nível institucional da Universidade Federal de Goiás, ou facultado por deliberação do próprio NDE. Para mais informações acesse o tópico "Comissão Eleitoral" do sítio do CAWM.
Sobre a Representação Discente do colegiado da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas:
A vaga para Representante Discente e seu suplente deste colegiado é regido pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Goiás (Resolução Conjunta nº 01/2015), no artigo 38 e seguintes, e pela Resolução CONSUNI Nº 18/2014, que dispõe o prazo de 2 (dois) anos de mandato (art. 42, §1º, RC 01/2015), sendo o procedimento eleitoral realizado pela Unidade correspondente (art. 40, §4º, RC 01/2015), em até quinze (15) dias antes do término do respectivo mandato (art. 39, RC 01/2015), caso não haja regimento especial.
Estabelece o art. 42, §1º, deste Regimento que "O estudante que, por algum motivo, não concluir o mandato de dois anos, será substituído, em primeiro lugar, por seu suplente e, caso este não possa assumir, será substituído pelo estudante e seu suplente mais votado no processo eleitoral, ainda não chamado a compor a instância colegiada, e que possua disponibilidade para a assunção", sendo possibilitado uma única recondução (art. 43).