Representação Discente do colegiado da UAESA
A Representação Discente do colegiado da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas é regida pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Goiás (Resolução Conjunta nº 01/2015), no artigo 38 e seguintes, e pela Resolução CONSUNI nº 18/2014, que dispõe o prazo de 2 (dois) anos de mandato (art. 42, §1º, RC 01/2015), sendo o procedimento eleitoral realizado pela Unidade correspondente (art. 40, §4º, RC 01/2015), em até quinze (15) dias antes do término do respectivo mandato (art. 39, RC 01/2015), caso não haja regimento especial.
Estabelece o art. 42, §1º, deste Regimento que "O estudante que, por algum motivo, não concluir o mandato de dois anos, será substituído, em primeiro lugar, por seu suplente e, caso este não possa assumir, será substituído pelo estudante e seu suplente mais votado no processo eleitoral, ainda não chamado a compor a instância colegiada, e que possua disponibilidade para a assunção", sendo possibilitado uma única recondução (art. 43).
Sobre as eleições ocorridos no âmbito da UAESA: